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Golpe do PIX: Justiça determina bloqueio de conta que recebeu valores indevidamente.

Buscando o ressarcimento do dinheiro retirado de sua conta indevidamente após golpe, um homem obteve, na Justiça, liminar determinando que o valor da transação inoportuna seja bloqueado da conta bancária do acusado de praticar o delito. A decisão ocorreu após atuação da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital.

O autor da ação, que reside em Goiânia, procurou a DPE-GO após ter o valor de R$ 580 retirado de forma indevida da sua conta bancária, ainda no mês de novembro de 2022. Ele explica que recebeu uma ligação sendo informado pelo interlocutor que se tratava de um representante do Banco do Brasil, e por motivos de segurança, com a finalidade de evitar possíveis fraudes, precisava que o homem informasse o número que constava em seu cartão.

Acreditando se tratar de uma conversa com o representante de seu banco, o homem passou as informações que lhe foram requisitadas. O assistido explica que no mesmo dia em que recebeu a ligação, procurou a agência bancária para confirmar a veracidade do contato. Na ocasião, foi assegurado pelo funcionário da instituição financeira que o número do telefone de fato era do banco em questão, mas que o nome informado pelo locutor não constava como colaborador da empresa.

Entretanto, as consequências do contato só apareceram após cinco dias da ligação telefônica, quando a conta bancária do requerente foi invadida e foi feita uma transação via PIX. Imediatamente, o homem procurou a Polícia Civil de Goiás e registrou a ocorrência, bem como procurou o Banco do Brasil para contestar a movimentação, mas a instituição financeira negou a responsabilidade pelo ato.

Diante disso, buscou a Defensoria Pública em busca de garantir os seus direitos. O defensor público Tiago Bicalho, titular da 5° DPE Especializada de Atendimento Inicial da Capital, requereu, na Justiça, a concessão da tutela provisória de urgência cautelar com a finalidade de bloquear o valor de R$ 580 do criminoso. O juízo acatou o requerimento da DPE-GO, bloqueando o valor para assegurar o pagamento até o julgamento final da ação. 

Fonte:https://www.rotajuridica.com.br/

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