Por ter realizado a portabilidade de uma linha telefônica celular que passou a ser utilizada para aplicação de golpes sem a devida solicitação do dono, a Surf Telecom indenizará o proprietário do número em danos morais. A decisão, na qual foi arbitrada a quantia de R$ 4 mil, é da juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia.
Conforme apontado pelo advogado do autor, Manoel Machado, do escritório Manoel Machado Advogados Associados, o autor da ação é cliente da TIM, porém, seu sua autorização ou solicitação, foi feita a portabilidade da sua linha telefônica para a Surf Telecom. Um terceiro é que seria responsável pelo pedido de tal portabilidade. “Inicialmente a linha estava habilitada na operadora TIM e, em 28 de junho de 2022, foi Surf Telecom, com retorno à TIM no dia 04 de julho de 2022, ou seja, transcorridos apenas 7 dias”, explica.
No entanto, nesse período em que esteve habilitada na Surf Telecom, o número foi utilizado pelo terceiro, que alterou o perfil do autor na sua conta do Instagram e demais aplicativos vinculados à linha telefônica. Com isso, ele aplicou vários golpes, passando-se pelo autor.
Responsabilidade
Conforme apontado na decisão, a Resolução nº 460, de 19 de março de 2007, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), dispõe em seu artigo 46 que o processo de portabilidade inicia-se mediante solicitação do usuário, junto à prestadora receptora, no caso a operadora Surf Telecom. Coube a ela colher todos os dados do usuário, informações estas que posteriormente foram encaminhados pela TIM para conferência e sua devida confirmação.
Fonte:https://www.rotajuridica.com.br/