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Operadora indenizará dono de linha telefônica por portabilidade não solicitada; número foi usado para golpes.

Por ter realizado a portabilidade de uma linha telefônica celular que passou a ser utilizada para aplicação de golpes sem a devida solicitação do dono, a Surf Telecom indenizará o proprietário do número em danos morais. A decisão, na qual foi arbitrada a quantia de R$ 4 mil, é da juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia.

Conforme apontado pelo advogado do autor, Manoel Machado, do escritório Manoel Machado Advogados Associados, o autor da ação é cliente da TIM, porém, seu sua autorização ou solicitação, foi feita a portabilidade da sua linha telefônica para a Surf Telecom. Um terceiro é que seria responsável pelo pedido de tal portabilidade. “Inicialmente a linha estava habilitada na operadora TIM e, em 28 de junho de 2022, foi Surf Telecom, com retorno à TIM no dia 04 de julho de 2022, ou seja, transcorridos apenas 7 dias”, explica.

No entanto, nesse período em que esteve habilitada na Surf Telecom, o número foi utilizado pelo terceiro, que alterou o perfil do autor na sua conta do Instagram e demais aplicativos vinculados à linha telefônica. Com isso, ele aplicou vários golpes, passando-se pelo autor.

Responsabilidade

Conforme apontado na decisão, a Resolução nº 460, de 19 de março de 2007, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), dispõe em seu artigo 46 que o processo de portabilidade inicia-se mediante solicitação do usuário, junto à prestadora receptora, no caso a operadora Surf Telecom. Coube a ela colher todos os dados do usuário, informações estas que posteriormente foram encaminhados pela TIM para conferência e sua devida confirmação.

Fonte:https://www.rotajuridica.com.br/

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