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Ao assumir processo, juiz pede que autor apresente relatório circunstanciado e resumo de todos os atos já praticados na ação.

Ao assumir a presidência de uma ação já em tramitação desde 2020, um juiz da capital chamou a atenção ao pedir que a parte autora providencie, no prazo de 15 dias, relatório circunstanciado de todo o processo. Inclusive indicando o número do evento de cada ato já praticado, bem como o resumo do pedido e da defesa e eventual preliminares pendentes de julgamento. Feito isso, o magistrado deu 5 dias para que a parte requerida possa, o seu turno, apresentar inconsistência ou equívocos no relato, que não terá caráter de defesa de teses.

O magistrado J. Leal de Sousa, da 5ª Vara Cível e de Arbitragem de Goiânia, justificou a iniciativa alegando o princípio da cooperação, presente no artigo 6º, do Código de Processo Civil de 2015. Por meio do Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Goiás, o juiz também afirmou ao Rota Jurídica que esse princípio estabelece que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás afirmou que cabe mesmo a todo magistrado que assumir um processo em curso se inteirar sobre seu andamento, decisões e despachos. E que “o princípio da cooperação, evocado pelo magistrado, não coloca o advogado à serviço de secretariado do Juízo, mas impõe uma colaboração amistosa entre todos os sujeitos processuais, sem qualquer hierarquia”.

Diante do ocorrido, a OAB sugere que o advogado que representa a parte autora receba o referido despacho como uma busca de colaboração da advocacia e reconhecimento da sua essencialidade à administração da Justiça. “Sendo assim, nenhum prejuízo processual deve haver às partes que não atenderem o comando, devendo cada parte, por meio da advocacia, avaliar a oportunidade e conveniência de atender ou não. Importante destacar que o princípio da inércia de jurisdição não impede um juiz de tomar nota dos eventos de um processo”, frisa.

Como representante da classe, a OAB-GO informa ainda que vai apurar o caso e, se confirmada ofensa à prerrogativa da advocacia, promoverá reclamação junto à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás.

Fonte:https://www.rotajuridica.com.br/

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