Projeto de Lei nº 3041/2022 visa estabelecer o direito de que o consumidor de serviços de telecomunicações possa cancelar o contrato, a qualquer tempo, sem condicionamento ao adimplemento de eventual saldo devedor.
A justificativa apresentada destaca que os usuários do serviço de telefonia móvel e pós pago têm sido frequentemente surpreendidos com violações de seus direitos ao solicitarem a rescisão dos contratos de serviço de telecomunicações, quando as operadoras condicionam a efetivação do pedido de cancelamento ao adimplemento de eventual saldo devedor, confrontando preceitos básicos do direito dos contratos, sobretudo os da autonomia da vontade, do consensualismo e da boa-fé objetiva.
Assim, a discussão segue visando o direito do consumidor em rescindir contrato de prestação de serviços a qualquer tempo, sendo irrelevante o fato de estar ou não inadimplente em obrigações contratuais.
Fonte:https://www.direitonet.com.br/