A juíza Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima homologou nesta quinta-feira (2/3) o acordo entre o estado do Rio de Janeiro e a concessionária CCR Barcas para a continuidade da prestação de serviço do transporte aquaviário.
O acordo determina que o estado indenize em mais de R$ 750 milhões a CCR e a prorrogação do contrato de operação por até 24 meses, prazo em que deverá ser escolhido um novo concessionário.
Na decisão, a magistrada reafirmou a competência da 6ª Vara de Fazenda Pública para a análise e homologação do Termo de Acordo apresentado pelas partes, pela existência de pedido remanescente de perdas e danos no processo em curso formulado pela Barcas/SA — empresa controlada pela CCR que faz a operação de transporte aquaviário.
A juíza também afastou o argumento do MP-RJ sobre a necessidade de desconsiderar a descontinuidade do serviço público aquaviário, porque já teriam sido tomadas medidas judiciais preventivas pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública.
A julgadora explicou que teve acesso aos autos da ação civil pública ajuizada na 4ª Vara de Fazenda Pública e verificou que nada ainda havia sido decidido, o que afasta o risco de decisões conflitantes.
“O Estado não detém expertise para assumir essa prestação de serviços, até porque não é gestor de empresa, nem é esse seu dever constitucional. Encontra-se, portanto, autorizado este Juízo, pela competência legal decorrente da existência de lide remanescente no presente feito carecendo de solução, ademais da permissão legal já exposta acima, a analisar a legalidade do Termo de Acordo celebrado entre as partes para o qual pedem homologação”, resumiu.
Conforme o acordo, o pagamento da indenização à CCR pelo estado será feito em parcelas.
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Processo 0431063-14.2016.8.19.0001
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