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Estado vai indenizar mulher em R$ 20 mil após laqueadura sem consentimento.

Caso aconteceu em Patos, no Sertão paraibano, e resultou na esterilização da vítima do erro médico. Decisão cabe recurso.

Uma mulher que, por erro médico, teve um procedimento de laqueadura feito durante o seu parto, em Patos, será indenizada pelo Estado da Paraíba em R$ 20 mil. A decisão cabe recurso.

A decisão foi publicada nessa segunda-feira (6), pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, e teve relatoria do desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

De acordo com a publicação, o erro médico aconteceu na Maternidade Estadual Dr. Peregrino Filho, na cidade de Patos, quando a gestante foi internada para se submeter ao parto e, sem consentimento, foi realizada uma laqueadura tubária bilateral, que resultou em sua esterilização.

O relator do processo destacou que “não havia necessidade de que a autora fosse submetida a uma laqueadura tubária bilateral naquela ocasião, isto é, imediatamente após o parto, quando ela ainda se encontrava sedada em razão do anestésico que lhe foi ministrado”.

O desembargador também confirmou a comprovação na falha da prestação de serviços de assistência médica da rede pública e que eles responderão pelos danos causados à saúde da mulher.

Fonte:https://portalcorreio.com.br/

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