NOTÍCIÁRIO DO CONSUMIDOR

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Financiamento de bens ou serviços: saiba quais os direitos e deveres do consumidor.

Na busca para realizar o sonho do carro ou da casa própria, muitos consumidores recorrem aos financiamentos bancários. No Brasil, a demanda pelos financiamentos aumentou, como aponta o Índice Neurotech de Demanda por Crédito (INDC). De acordo com o levantamento realizado mensalmente e que mede o número de solicitações de financiamentos nos segmentos de varejo, bancos e serviços, a busca por financiamento subiu 6% de junho para julho de 2022 e cresceu 8% em relação ao sétimo mês de 2021.

As pessoas físicas e as empresas são beneficiárias deste produto. Com a escassez do crédito e a inadimplência, as instituições bancárias costumam criar práticas para a restrição de valores, sendo importante verificar as práticas abusivas por parte das instituições financeiras.

O advogado e cofundador da Forum Hub, plataforma que conecta clientes a profissionais do direito, Alisson Santos, alerta que muitas vezes o consumidor não tem ideia do que está assinando, o que facilita as práticas abusivas por parte das instituições.

“Existe uma série de pontos que o consumidor deve ficar atento ao contratar um financiamento. Por exemplo, o consumidor não é obrigado, por exemplo, a arcar com taxas de abertura de cadastro ou para a busca de informações relativas a eventuais restrições em seu crédito. O ônus não pode ser transferido ao consumidor. Também é abusiva a cobrança de emissão dos boletos do financiamento”, destaca o especialista.

O advogado também reforça que é abusiva a tentativa de vincular produtos ao financiamento oferecido ao consumidor, por exemplo, a venda de um seguro residencial juntamente ao financiamento imobiliário. “Essa prática abusiva, é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC no artigo 39, que regula a proibição da chamada -venda casada-”, explica Alisson Santos.

A transmissão (a terceiros) do financiamento por parte do consumidor também é permitida, no entanto, é necessário observar as condições específicas do financiamento e da instituição responsável. Também é possível que o consumidor cancele ou desista do contrato de financiamento quando quiser. Isso, no entanto, não exclui a sua responsabilidade pelo pagamento de multas contratuais ou pelo acerto proporcional de determinada parcela.

Segundo o cofundador da Forum Hub, outro ponto desconhecido pelo consumidor e que é muito falado refere-se à antecipação do financiamento. Caso o consumidor queira antecipar o pagamento das parcelas do financiamento, ou seja, terminá-lo antes do prazo final, não pode ser cobrada qualquer taxa adicional e existe a obrigatoriedade de redução dos juros e eventuais acréscimos de forma proporcional conforme o artigo 52, § 02º, do CDC.

“O consumidor que percebe em seu contrato alguma abusividade, seja nas taxas ou nos juros de seu financiamento, precisa buscar orientação jurídicas de um especialista para que ele possa tomar as providências cabíveis ao caso e buscar a redução dos prejuízos para esse consumidor. Para não ser prejudicado é importante que o consumidor esteja sempre atento às cláusulas contratuais”, finaliza o advogado.

Fonte:https://www.rotajuridica.com.br/

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