NOTÍCIÁRIO DO CONSUMIDOR

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Foi negativado indevidamente? Entenda.

Inicialmente, antes de explicar sobre, devo enfatizar que o conteúdo publicado é baseado exclusivamente na experiência adquirida ao longo dos anos no Direito do Consumidor.

A negativação indevida é um dissabor e prejudicial para o consumidor. Ela ocorre quando o seu nome é inserido em uma lista de inadimplentes sem que você tenha sido devidamente notificado ou sem que exista um motivo justo para isso.

Isso pode ter consequências sérias para a sua vida financeira, como dificuldade para obter crédito, aumento de juros e taxas de juros, entre outros problemas.

É importante destacar que as instituições financeiras e de crédito são responsáveis por manter informações precisas e atualizadas sobre o histórico de crédito dos consumidores. Inclusive, no que diz respeito a venda de dívidas para empresas especializadas em cobrança e o registro no Registrato.

Casos mais comuns:

  • Inscrição no SPC ou Serasa por uma conta paga.
  • Inscrição no SPC ou Serasa por uma dívida desconhecida;
  • Demora para retirar o nome do SPC ou Serasa (desde que tenha ultrapassado 5 dias úteis, considerando a contagem de segunda a sexta)
  • Inscrição no SPC ou Serasa por uma dívida prescrita (com mais de 5 anos);
  • Inscrição de Conta em aberto por uma dívida não paga que esteja prescrita;
  • Inscrição de Conta em aberto por uma dívida paga;
  • Entre outros.

Nestes casos, a negativação indevida é abusiva e viola os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proibem devem ser proporcionais aos serviços prestados.

Existem três soluções possíveis:

  1. Falar com a própria Empresa e solicitar que seja retirada. Caso se trate de uma dívida paga depois da inscrição, apresente o documento.
  2. Entrar no https://www.consumidor.gov.br/ e abrir um requerimento administrativo informando sobre a Negativação Indevida. Esse é necessário um pouco de conhecimento sobre a plataforma.
  3. Procurar auxílio jurídico (Defensoria Pública ou Advogado) para resolver judicialmente a Demanda, sendo possível, inclusive, obter dano moral.

Independente da forma que escolher, o importante é buscar resolver o problema.

Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/noticias/

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