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Juiz dá liminar para que advogado deixe sociedade sem ter de quitar anuidade da OAB.

Magistrado concluiu que exigência de pagamento de dívida é abusiva. Decisão é uma das primeiras sobre a matéria.

O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, concedeu, na última quinta-feira (30/3), uma liminar para que a seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) permita que um advogado deixe uma sociedade sem antes ter de pagar as anuidades atrasadas.

O homem é sócio de um escritório com sede em Cascavel (PR) que, durante o ano passado, teve uma série de conflitos internos. Ele tentou sair da sociedade, mas teve o pedido negado por não estar “em dia com suas obrigações junto à tesouraria” da OAB-PR.

O advogado estava inadimplente com o reparcelamento da anuidade junto à OAB-PR e com as anuidades dos anos de 2022 e 2023, mas alegou não ter condições de arcar com os pagamentos em razão de problemas pessoais, tendo de lidar com o câncer de um parente, doenças dos filhos e a própria situação de recomeçar a carreira do zero.

Dessa forma, ele vinha “sendo obrigado a manter-se incluso em uma sociedade inexistente e sem qualquer perspectiva de retorno”, sendo “cobrado diuturnamente pelos sócios sobressalentes para que cumpra a exigência do pagamento e retire-se da sociedade, o que vem o causando diversos dissabores, constrangimentos e humilhações”, narrou o advogado, que assinou a petição inicial ao lado de Mateus Freire.

Eles entraram no Justiça sob o argumento de que negar a alteração contratual por razões de inadimplência seria inconstitucional, principalmente por força do artigo 5º da Constituição, o qual garante que “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.

O advogado Mateus Freire contou que, ao realizar uma pesquisa sobre jurisprudência, não encontrou nenhum caso como esse. A saída foi utilizar decisões que haviam sido proferidas no sentido de permitir o desligamento da OAB sem que fosse necessário o adimplemento.

Apesar disso, ressaltou que a prática de negar a alteração do quadro societário por conta de obrigações a cumprir é comum no país. “Já é um modus operandi da OAB em território nacional,” declarou. Por isso, ele vê a decisão como relevante.

“É algo recorrente. Eu cheguei a fazer uma pesquisa, conversei com um grupo de networking para ver se em outros estados era diferente ou semelhante. Eu percebi que é uma dor muito grande de advogados do Brasil inteiro. Acho que [a decisão] acaba tendo uma repercussão geral que pode beneficiar não só o meu cliente como também outros advogados que por alguma razão estão inadimplentes.”

Ao apreciar o pedido, o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap valeu-se de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para afirmar que “OAB não pode utilizar de embaraços para exercício de atividades profissionais como meio coercitivo de cobrança das anuidades”, concluindo que a medida contra o advogado foi “abusiva”.

O processo tramita sob o número 5016954-33.2023.4.04.7000.

Fonte:https://www.jota.info/justica/

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