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Justiça condena patrão que manteve trabalhador em condição análoga à escravidão.

A juíza Julia Pestana Manso de Castro, da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, condenou um empregador a pagar R$ 50 mil em danos morais por reduzir um trabalhador a condição análoga à escravidão. Na decisão, a magistrada destacou a norma do Ministério do Trabalho e Emprego que considera em tal situação a pessoa sujeita a condições degradantes de labor.

Segundo o documento, o homem ficou mais de dois anos sem receber salário enquanto cuidava do sítio do patrão, contando com a ajuda de terceiros para sobreviver. Foi constatado ainda que o trabalhador não possuía fornecimento de energia no local de trabalho, que também era sua residência, pois havia sido cortada por falta de pagamento.

A magistrada destacou em sua decisão que foram desrespeitados direitos fundamentais básicos do empregado. “O empregador deixou o trabalhador à própria sorte, sem condições de trabalho e moradia dignas”, pontuou.

Na esfera trabalhista, a magistrada condenou o empregador a pagar R$ 50 mil pelos danos morais e reconheceu ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, determinando determinou o pagamento de verbas como aviso prévio, salários e férias vencidas.

Como a conduta do empregador de redução ao trabalhador a condição análoga à de escravo se enquadra no disposto no artigo 149 do Código Penal, ele ainda poderá ser responsabilizado na esfera criminal, podendo ser condenado a reclusão de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/noticias/

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