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Justiça do Trabalho determina apreensão e penhora de pistola para garantir pagamento de dívida trabalhista.

Um trabalhador de Rio Verde, município localizado a cerca de 230 quilômetros de Goiânia (GO), conseguiu, na Justiça do Trabalho, a penhora e apreensão de uma pistola Taurus, de calibre 380, para garantir o pagamento verbas trabalhistas devidas pelo ex-empregador. O leilão do armamento ainda não foi agendado.

Consta da ação, proposta pela advogada Teresa Barros, da banca que leva seu nome, que o trabalhador tentava conseguir receber o crédito trabalhista, sem sucesso. Em virtude disso, apesar de outros levantamentos infrutíferos, conseguiu localizar uma arma de fogo em nome do ex-patrão. Em virtude disso, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde, Virgilina Severino dos Santos, autorizou a penhora do armamento, avaliado em R$ 8 mil. Valor este que garante a satisfação de parte da dívida trabalhista.

A julgadora citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, elencado pela advogada Teresa Barros, de que existe, sim, a viabilidade de penhora e alienação de arma de fogo. “Entre as excepcionais hipóteses de impenhorabilidade descritas no art. 833 do CPC/2015 não se inclui a arma de fogo. Isso porque o inciso I da norma estabelece de forma geral que são impenhoráveis os bens inalienáveis, mas esse não é o caso das armas e munições, cuja comercialização e aquisição são regulamentadas, com diversas restrições, pela Lei 10.826/2003”, apontou.

Suspensão da licença

Além da apreensão e penhora, que foi localizada em poder do dono em uma fazenda de Rio Verde, a magistrada determinou a expedição de ofício à Polícia Federal para que proceda a suspensão do registro da referida arma, para posterior designação de leilão. A PF, no entanto, após consulta, informou que a licença para uso da arma encontrava-se suspensa desde setembro de 2018.

O leilão do armamento foi autorizado no dia 12 passado, mas ainda não tem data prevista. Poderão participar quem apresentar comprovante de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processocriminal.

Também são requisitos para participar de leilão de armamento a apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; e comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

Processo 0010783-82.2015.5.18.0104

Fonte:https://www.rotajuridica.com.br/

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