NOTÍCIÁRIO DO CONSUMIDOR

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Mãe tem valor de pensão alimentícia penhorado e não consegue liberação.

Mãe que teve valor de pensão alimentícia penhorado por dívida com instituição de ensino não conseguiu o desbloqueio do montante. Em 1º grau, ela teve êxito em liberar apenas R$ 200 do total. Já no TJ/SP, não teve seu recurso conhecido pelo desembargador Renato Rangel Desinano.

Trata-se de ação de execução movida por uma instituição de ensino infantil, no valor original de R$ 1.677,04.

Segundo os autos, a executada requereu a liberação do valor de R$ 527,24 bloqueado em sua conta corrente, sob o argumento de que se trata de pensão alimentícia.

O juízo de origem deferiu o desbloqueio apenas do montante de R$ 327,24.

Desta decisão, disponibilizada no DJE em 1/12/22, a mãe apresentou pedido de reconsideração. Todavia, o juízo a quo indeferiu o pleito e manteve inalterada a primeira decisão.

Em 9/3/23, a executada interpôs o presente recurso, sendo manifestamente extemporâneo, segundo o relator do caso no TJ/SP, tendo em vista que o prazo para agravar teria se iniciado da ciência da primeira decisão.

“Com efeito, a lesividade ao direito apontado pela agravante deu-se com a primeira decisão. Contra ela, portanto, deveria ter se voltado o inconformismo. No entanto, em vez de recorrer, formulou-se apenas pedido de reconsideração, que acabou não acolhido. Convém deixar consignado que o segundo pleito é realmente mero pedido de reconsideração, o qual não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível.”

O desembargador concluiu que o recurso não merece ser conhecido, em razão da ausência de um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, qual seja, tempestividade.

A advogada Fátima Susy da Costa, que atua no caso, classificou a decisão como injusta. “O Poder Judiciário está cada dia mais distante dos desvalidos. É duro, mas é a verdade.”

  • Processo: 2052602-31.2023.8.26.0000

Fonte:https://www.direitonews.com.br/

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