A compra de pacotes de viagens em período de férias costuma ser um atrativo aos consumidores, pois além de mais econômicos, são mais práticos ao incluir num único contrato a passagem (aérea ou terrestre), a hospedagem, e às vezes até passeios. Contudo, estelionatários que sabem desse interesse por boa parcela dos consumidores, optam por aplicar golpes pela internet, oferecendo pacotes de férias a preços muito atrativos e apropriando-se criminosamente dos valores pagos pelos consumidores ou até prestando um serviço que não correspondente ao ofertado, que embora não possa ser considerado um estelionato, gera o dever de indenizar o consumidor.
Em relação aos estelionatários, ou seja, criminosos que cometem fraudes com o intuito único de pegar o dinheiro do consumidor, pura e simplesmente, sem qualquer contraprestação, é importante que o consumidor observe pacotes de viagens a preços muito abaixo do que grandes empresas do segmento costumam negociar. Como grandes agências e operadoras de turismo costumam negociar preços melhores, uma agência desconhecida que ofereça pacotes a preços muito baixos, às vezes inferiores a 50% do preço médio do mercado, é melhor o consumidor desconfiar. Especialmente em período pós-pandemia em que as passagens aéreas estão com preços elevados, bem como as terrestres sofrem com o preço dos combustíveis.
Importante pesquisar sobre o vendedor do pacote na internet, seja no site do consumidor.gov, ou no site do Procon que atende sua cidade. Mesmo quando a empresa é conhecida, é necessário analisar se o site falso, ou seja, se é um site criado por criminosos, utilizando a marca conhecida para enganar os consumidores e ficar com dinheiro investido. Esse tipo de site costuma utilizar apenas compras com Pix. Caso o consumidor identifique esse tipo de fraude, é importante comunicar a autoridade policial e o Procon local.
Há notícias de muitos consumidores que adquirem pacotes de viagens com intermediários desconhecidos e quando chega a data do embarque ou hospedagem, percebem que a reserva nunca foi feita. E, obviamente, a culpa não pode ser imputada ao hotel ou à companhia de transporte se o consumidor optou em utilizar um intermediário que o fraudou. Por isso, é importante que o consumidor solicite os documentos que comprovem as reservas feitas e também, por cautela, entre em contato com o hotel e transportadora para saber se de fato os contratos foram formalizados.
Já na hipótese do intermediador (seja agência ou operadora de turismo) existir, e a prestação dos serviços oferecidos no pacote não corresponder à realidade da viagem, o consumidor poderá requerer a devolução total ou parcial dos valores pagos, a depender dos problemas gerados pelo pacote de viagens, bem como requerer judicialmente a indenização pelos danos morais causados.
Certa vez, tive o relato de amigos que contrataram um pacote de viagens para conhecer a Itália e a publicidade informava que tudo estava incluso (pacotes all inclusive), desde as passagens aéreas, terrestres, hotelaria de primeira linha, alimentação inclusa sem restrições, passeios, etc. Mas o fato é que o passeio da família tornou-se um verdadeiro programa de férias frustradas, pois excluindo a parte de transporte que foi integralmente cumprida, os hotéis estavam muito abaixo de hospedagem de primeira linha, ocorrendo situações em que o teto do banheiro era tão baixo que era necessário tomar banho sentado; no horário das refeições havia uma linha que separava os turistas, impedindo esses amigos de comerem carne, embora não houvesse essa indicação de restrição no ato da contratação.
E para encerrar a viagem, a família percebeu que um dos restaurantes escolhidos pela agência, utilizava uma estratégia inusitada para encerrar o almoço e não servir determinados pratos que estariam inclusos no menu, cortavam a luz geral informando que em razão da queda de luz não seria possível atendê-los. A família percebeu essa estratégia pelo fato de chegar mais cedo no estabelecimento e enquanto aguardava pelos demais integrantes da turma do pacote para o almoço, ocorreu o mesmo problema anteriormente com outras pessoas, de forma cronometrada, ou seja, de maneira deliberada.
Embora essa história seja narrada hoje pelos envolvidos como um fato engraçado, é direito do consumidor ter a prestação de serviços da forma que contratou e certamente numa situação parecida cabe indenização por danos materiais e morais.
Fonte:https://www.bemparana.com.br/