NOTÍCIÁRIO DO CONSUMIDOR

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Processo é suspenso por 120 dias após parto antecipado de advogada.

De acordo com o estatuto da advocacia, a suspensão dos prazos processuais é direito da advogada adotante ou que der à luz, se ela for a única patrona da causa.

Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu suspender um processo por 120 dias porque uma advogada deu à luz antes do previsto.

A advogada teve o pedido de restituição de prazo negado inicialmente em decisão monocrática. Porém, em recurso, obteve o acórdão favorável.

“Considerando-se a excepcionalidade da situação e a necessidade de se dar a máxima efetividade às normas que asseguram a especial proteção à
maternidade, e, de igual modo, buscando resguardar o pleno exercício da advocacia, entendo que a restituição do prazo deve ser deferida à advogada”, escreveu a desembargadora Ana Claudia Finger, relatora.

O julgamento foi presidido pelo desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, sem voto, e dele participaram o desembargador Marco Antonio Antoniassi, o juiz substituto de segundo grau Carlos Henrique Licheski Klein e a desembargadora Ana Cláudia Finger, relatora.

Fonte:https://www.conjur.com.br/

CONFIRA TAMBÉM: