Consumidor deve formalizar o pedido de ressarcimento junto à concessionária, em até 90 dias contados a partir da data da ocorrência.
O consumidor que tiver algum equipamento danificado, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica, deve formalizar o pedido de ressarcimento junto à concessionária, em até 90 dias contados a partir da data da ocorrência, segundo o o Procon do Espírito Santo.
Um morador de Aracruz, no Norte do Espírito Santo, deverá ser indenizado pela companhia elétrica que atende o município. Ele eletrodomésticos danificados dentro de casa após um apagão.
Saiba o que fazer
A solicitação pode ser feita por meio do telefone, carta, ou diretamente nos escritórios da concessionária.
O consumidor deve informar o dia e horário do pique de energia/suspensão; informações sobre o titular da unidade consumidora; relato do problema apresentado e descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo.
Prazo para verificação dos equipamentos
É importante que o consumidor guarde todos os protocolos de solicitação de ressarcimento de danos. O prazo máximo para a realização da verificação in loco ou para que a distribuidora retire o equipamento para análise é de 10 dias, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento. Quando o equipamento danificado for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo é de um dia útil.
No caso de verificação in loco, a distribuidora deve agendar com o consumidor a data e o período (matutino ou vespertino) dessa verificação com, no mínimo, três dias úteis de antecedência.
Depois de realizada a inspeção no aparelho danificado, a empresa tem 15 dias para informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento.
No caso de deferimento, o fornecedor deverá efetuar o ressarcimento por meio do pagamento em moeda corrente, conserto ou substituição do equipamento danificado em até 20 dias contatos a partir da resposta da empresa.
Fonte:https://www.sosconsumidor.com.br/