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TRF3 define tempo máximo de atendimento em Banco.

A Quarta Turma do TRF3 determinou que o Banco Santander S/A adote providências nos postos bancários dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de São Carlos/SP, para que o atendimento aos clientes em fila seja realizado com intervalo de 15 minutos, em dias úteis, e de até 30 minutos, em véspera de feriado.

Para o colegiado, a instituição bancária está obrigada a cumprir sentença da 1ª Vara Federal de São Carlos, transitada em julgado, apesar de não haver menção expressa aos postos de atendimentos. “A própria agravante admite que os postos são vinculados às agências e, sobretudo, prestam atendimento ao público”, afirmou a desembargadora federal relatora Marli Ferreira.

A Justiça Federal havia determinado em ação civil pública que as instituições bancárias, localizadas nos 12 municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de São Carlos, mantivessem o atendimento a clientes em fila no prazo de até 15 minutos, em dias normais, e de até 30 minutos, em véspera de feriado e em data de pagamento dos servidores públicos, sob pena de multa. A sentença também obrigou os bancos a implantar sistema de controle nas agências, com entrega de senha ao usuário e fixação de cartazes em locais de fácil visualização, para esclarecer a determinação ao público.

O Santander recorreu ao TRF3 e defendeu que os postos de atendimentos não se confundem com agências bancárias e que lei estadual e normativos do Banco Central não obrigam o cumprimento da sentença. Ao analisar o recurso, a relatora salientou que a finalidade da sentença é garantir à população o atendimento célere.

Fonte:ttps://www.jusbrasil.com.br/noticias/

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