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TRT16 concede liminar para assegurar que empregados de banco com filhos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham carga horária reduzida.

O desembargador Carvalho Neto, presidente do TRT-16, concedeu uma decisão favorável aos empregados do Banco do Nordeste do Brasil S/A que possuem filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão permite que esses empregados reduzam em duas horas diárias a carga horária de trabalho, sem redução salarial ou compensação de jornada, enquanto cuidam de seus filhos. A decisão foi tomada em um processo em que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão impetrou um Mandado de Segurança, após um pedido semelhante ter sido negado em primeira instância.

O Sindicato alegou que o TEA demanda um tratamento multidisciplinar, com sessões de psicologia, pediatria, psicoterapia, fonoaudiologia e outras especialidades, o que exige um maior acompanhamento dos pais das crianças ou adolescentes afetados pelo transtorno. O desembargador Carvalho Neto concordou, afirmando que as pessoas com deficiência têm direito à assistência da família, da sociedade e do Estado, inclusive para redução ou estabilização de suas limitações. Ele destacou que o Estado tem o dever de assegurar o bem-estar pessoal, social e econômico da pessoa com deficiência, o que autoriza a concessão do horário especial ao empregado que tenha filho com deficiência.

O processo está disponível para consulta pública no site do TRT-MA sob o número: 0016070-23.2023.5.16.0000.

Fonte:https://juristas.com.br/

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