A SER EDUCACIONAL S.A foi condenada a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais a uma aluna que reprovou uma disciplina EAD em razão das dificuldades de acesso às atividades na plataforma virtual da universidade.
Para a magistrada “evidente que a ausência de acesso do aluno à plataforma virtual, onde as aulas e atividades das disciplinas EAD são exigidas, afetou a esfera subjetiva da autora como aluna, causando às mesma transtornos e sentimentos de angústia e aflição, que ao meu sentir, extrapolam o conceito de mero aborrecimento, e são caracterizadores de dano de ordem subjetiva, devendo a ré arcar com o seu respectivo ressarcimento.”
Ainda há a possibilidade da interposição de recurso contra a sentença.
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