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Acompanhantes de passageiros com Síndrome de Down têm 80% de desconto nas passagens aéreas.

Franciele Carvalho, advogada da LBS Advogadas e Advogados também chama atenção sobre mais oito direitos e benefícios que precisam ser lembrados e colocados em prática.

O Dia Internacional da Síndrome de Down, celebrado na terça-feira (21/03) e que busca conscientizar a população sobre a necessidade de inclusão da pessoa com essa genética e reforçar os direitos e políticas públicas destinadas às pessoas com a síndrome. Estima-se que no Brasil ocorra 1 em cada 700 nascimentos, o que totaliza em torno de 270 mil pessoas com Síndrome de Down. No mundo, a incidência estimada é de 1 em 1 mil nascidos vivos.

Um direito essencial e nem sempre discutido refere-se ao desconto de 80% nas passagens áreas para acompanhantes de passageiros que têm a síndrome. De acordo com a resolução aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em seu § 1º do artigo 27 da Resolução ANAC nº 280, de 11 de julho de 2013, a pessoa com deficiência arca com a passagem integral, mas o acompanhante pode pagar apenas 20% do valor da passagem aérea.

“Para usufruir desse direito, o acompanhante deve verificar as regras de cada companhia aérea, que consistem na pessoa ter mais de 18 anos e ter condições de prestar assistência ao passageiro PcD. Em algumas situações pode ser exigido o laudo MEDIF (formulário de informações médicas)”, explica a advogada Franciele Carvalho, sócia e advogada da LBS Advogadas e Advogados e integrante do Grupo de Trabalho Inclua.

A advogada também chama a atenção para outros direitos e políticas públicas destinadas a essa população que precisam ser lembradas e colocadas em prática pela sociedade. Confira mais oito desses benefícios, apontados por Franciele Carvalho:

1.Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, é uma garantia social importante para esse movimento, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição federal com objetivo de proteger as pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos que não sejam capazes de prover seu sustento, ainda que não tenham sido contribuintes do INSS e desde que a renda familiar seja inferior a ¼ (25%) do salário-mínimo, atualmente R$ 275,00.

2. Isenção no Imposto de Renda

De acordo com a Lei n° 7.713/88, todas as pessoas com síndrome de Down são isentas do recolhimento do Imposto de Renda

3. É proibida a cobrança de valores adicionais para estudantes com Síndrome de Down

O § 1º do artigo 28 da Lei 13.146/15 veda a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação ou mensalidade de estudantes com Síndrome de Down.

4. Negar matrícula escolar é crime

Escola pública ou privada, que negar matrícula de aluno em razão de sua deficiência comete crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme o artigo  da lei nº 7.853/89.


5. Isenção na compra de veículo e IPVA

As pessoas com deficiência mental, ainda que menores de 18 anos poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, a isenção do IPI do automóvel. O direito prevê alguns requisitos que devem ser observados na Lei nº 8.989/1995 atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009.


6. Vagas reservadas em concurso público

A Lei nº 8112/90 determina a ocupação de até 20%das vagas de concurso público para pessoas com deficiência. De acordo com o Decreto nº 3298/99, o percentual mínimo de vagas é de 5%.


7. Cotas nas empresas privadas

Lei de Cotas (artigo 93 da Lei nº 8.213/91) é um importante mecanismo de inclusão, visto sua previsão de que empresas com mais de 100 funcionários tenham de 2% a 5% dos seus cargos preenchidos por pessoas com deficiência.


8. Vagas reservadas em universidades

A reserva de vagas em universidades públicas é obrigatória e deve ser de 5% para pessoas com deficiência., de acordo com a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Fonte:https://www.jornaljurid.com.br/

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