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Advogados criam anteprojeto de usucapião familiar especial com prazo reduzido a idosos, vítimas de violência e deficientes.

Os advogados Angela Estrela Costa, Tiago Magalhães e Clodoaldo Moreira criaram anteprojeto de lei que possibilita a idosos, pessoas vítimas de violência ou com deficiência a usucapião especial familiar com prazo reduzido para um ano. A proposta foi entregue ao deputado federal Adriano do Baldy e já tramita com o sob o número 763/2023.

A usucapião familiar, prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, é assegurada aquele que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.

Na justificativa, os advogados salientam que, desde a criação deste instituto, se observa grande avançado para a sociedade como um todo. Isso porque aquele que abandono o lar deixa de cumprir com a sua obrigação primária para com o Código Civil, que seria a vida em comum no domicílio conjugal como também o respeito e considerações mútuos.

Neste sentido, ressaltam que o anteprojeto em questão apresenta uma nova possibilidade de usucapião familiar especial, o qual poderia ocorrer nas hipóteses de existência de pessoa que seja vítima de violência doméstica. A mesma proposta, segundo os advogados, abrange duas classes de pessoas também vulneráreis que seriam os idosos e as pessoas com deficiências.

“Diante de abusos os quais essas pessoas podem ser vítimas, se faz justo, nos termos da função social da propriedade e à luz da dignidade da pessoa humana, reduzirmos o prazo dos atuais dois anos para um ano”, observam na justificativa da proposta. Completam que a medida visa proteger o melhor interesse destas pessoas conferindo maior dignidade a elas.

Fonte:https://www.rotajuridica.com.br/

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