Uma estudante matriculada no curso de medicina em uma faculdade particular de Goiás conseguiu na Justiça Federal o direito de ter acesso ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) mesmo sem ter atingido a nota mínima exigida.
Desde 2015, o Fies só é concedido ao aluno que atinge o ponto de corte, calculado com base na média aritmética das maiores notas alcançadas. No entanto, de acordo com o advogado Henrique Rodrigues, do escritório Rodrigues e Aquino, a exigência de nota mínima é inconstitucional.
“Essa exigência foi trazida por uma portaria e não por lei. Por sua vez, a legislação que criou o Fies jamais previu o ponto de corte. Ela exige alguns critérios, como os de renda, mas em momento algum estipulou que os estudantes alcançassem determinado ponte de corte”, explica.
Segundo Rodrigues, o escritório obteve uma decisão liminar favorável para a estudante goiana com base no princípio constitucional do não retrocesso social, que determina que, ao permitir o acesso do cidadão a um direito social, o Estado não pode voltar atrás.
“Assim como o SUS está para a saúde, o Fies está para a educação. Ambos são instrumentos criados pelo Estado para possibilitar que o cidadão tenha acesso a direitos sociais. É como se o Ministério da Saúde, por meio de portaria, limitasse o acesso ao SUS”.
“Limitaram o acesso à educação pelo ponto de corte, por meio de uma portaria. Trata-se de uma norma inconstitucional, que não deve ser aplicada. Os alunos têm direito à educação fornecida pelo Estado e a própria lei do Fies nunca previu ponto de corte”, afirma o advogado.
Verba para custeio
A respeito do argumento de que o Estado não teria dinheiro para financiar todos os estudantes, Rodrigues explica que isso não condiz com a realidade, já que o Fies não é bolsa, mas sim um financiamento.
“O valor que o aluno recebe retorna em forma de pagamento e em conhecimento, que vai ficar dentro do país, gerando empregos e renda. Além disso, quanto mais contratos são feitos, mais o sistema do Fies se sustenta. Isto porque os juros dos novos contratos financiam os antigos”, explica.
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