De acordo com a lei 6858/80 o cabimento engloba:
Art. 1º as verbas rescisórias, FGTS, PIS PASEP– por meio de alvará simples
obs: nesses casos não importa o valor, não há limite
art. 2º restituição de tributos, IR, saldos bancários, poupança e fundos de investimentos.
obs: o limite é de 500 ORTN que equivale a aproximadamente R$10.800 reais. para realizar a conversão entre no site do TJ do seu estado.
De acordo com a lei os beneficiários do alvará serão os dependentes habilitados na previdência e não os herdeiros. Caso não haja ninguém habilitado na previdência os herdeiros, art. 1829 do CC entraram com alvará.
De acordo com alguns doutrinadores essa regra da lei viola o direito constitucional a herança, a igualdade, isonomia dos filhos, por exemplo.
obs: se tiver menor a cota dele ficará depositada em conta poupança até ele atingir a maioridade ou em caso de necessidade.
Agora caso o seu cliente informe que seu pai, por ex., deixou além do FGTS um carro no valor de 20 mil reais o que você advogado deve fazer?
Importante mencionar, que sempre vai depender do juiz liberar ou não o alvará no caso de um carro, uma moto, um terreno de pequeno valor mas o advogado deve tentar e demonstrar o seguinte:
1- demonstrar que não há dívidas deixada pelo falecido ou que já foram quitadas.
2- juntar as certidões negativas de débitos Federal, Estadual e Municipal.
3- não pode ter litígios entre os herdeiros.
4- juntar certidão negativa de inexistência de testamento.
5- provar isenção, pela legislação do seu estado, do ITCD.
Demonstrando tudo isso terá chances de o juiz deferir o alvará.
Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/