NOTÍCIÁRIO DO CONSUMIDOR

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Alvará no lugar do inventário.

De acordo com a lei 6858/80 o cabimento engloba:

Art. 1º as verbas rescisórias, FGTS, PIS PASEP– por meio de alvará simples

obs: nesses casos não importa o valor, não há limite

art. 2º restituição de tributos, IR, saldos bancários, poupança e fundos de investimentos.

obs: o limite é de 500 ORTN que equivale a aproximadamente R$10.800 reais. para realizar a conversão entre no site do TJ do seu estado.

De acordo com a lei os beneficiários do alvará serão os dependentes habilitados na previdência e não os herdeiros. Caso não haja ninguém habilitado na previdência os herdeiros, art. 1829 do CC entraram com alvará.

De acordo com alguns doutrinadores essa regra da lei viola o direito constitucional a herança, a igualdade, isonomia dos filhos, por exemplo.

obs: se tiver menor a cota dele ficará depositada em conta poupança até ele atingir a maioridade ou em caso de necessidade.

Agora caso o seu cliente informe que seu pai, por ex., deixou além do FGTS um carro no valor de 20 mil reais o que você advogado deve fazer?

Importante mencionar, que sempre vai depender do juiz liberar ou não o alvará no caso de um carro, uma moto, um terreno de pequeno valor mas o advogado deve tentar e demonstrar o seguinte:

1- demonstrar que não há dívidas deixada pelo falecido ou que já foram quitadas.

2- juntar as certidões negativas de débitos Federal, Estadual e Municipal.

3- não pode ter litígios entre os herdeiros.

4- juntar certidão negativa de inexistência de testamento.

5- provar isenção, pela legislação do seu estado, do ITCD.

Demonstrando tudo isso terá chances de o juiz deferir o alvará.

Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/

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