NOTÍCIÁRIO DO CONSUMIDOR

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Banco digital é condenado a indenizar consumidora que teve conta bloqueada e encerrada sem motivação.

O banco digital Next S/A foi condenado a indenizar uma cliente que teve a conta bloqueada e encerrada sem motivos. Na ocasião, a consumidora havia feito deposito de R$ 10 mil e não conseguiu movimentar a quantia. Em projeto de sentença homologado pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, o juiz leigo Jairo Borges Barcellos dos Santos arbitrou R$ 3 mil, a título de danos morais. A instituição financeira já efetuou a devolução do valor retido na conta.

No pedido, a advogada Bruna Cristina Silva Loures sustentou que a consumidora teve sua conta bloqueada e encerrada sem motivo, ficando sem acesso às informações bancárias. Destacou que ela realizou depósito cinco dias antes do bloqueio, porém não teve mais acesso ao aplicativo digital.

A advogada salientou que a consumidora tentou de toda forma amigável resolver o percalço, por meio de mensagens e ligações, mas não obteve êxito. Apontou falha na prestação do serviço e o dever de indenizar da instituição financeira.

Falha no serviço

O banco digital confirmou o bloqueio da conta e demonstrou como razão desinteresse comercial. Contudo, ao analisar o caso, o juiz leigo salientou que, apesar de, inicialmente, o motivo ser legítimo e previsto no contrato, configura, no caso, falha no serviço. Além disso, que o réu não impugnou as assertivas autorais de que houve a tentativa de desbloqueio na via administrativa.

No projeto de sentença, apontou que “nada justifica tal atitude do réu, vez que a conta ficou bloqueada por muito tempo, descampado do razoável o aprisionamento de saldo considerável sem qualquer prova de que a parte autora tenha infringido as regras da plataforma”. Neste sentido, entendeu que o bloqueio indevido do saldo, conjugado com o impedimento da autora de efetuar transações, ultrapassa o mero aborrecimento e causa inequívoco dano moral.

“O bloqueio de numerário da autora por longo período, sem justificativa, obrigando-a a mover ação judicial para reaver seu dinheiro e desbloquear a conta, em situação que poderia ter sido facilmente resolvida extrajudicialmente se trata de situação que desborda o mero aborrecimento por consumir tempo e recursos sem razão e que deve ser desestimulado”, completou.

Processo nº: 5733699-02.2022.8.09.0051

Fonte:https://www.rotajuridica.com.br/

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