NOTÍCIÁRIO DO CONSUMIDOR

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Banco indenizará cliente que teve endereço alterado e sofreu golpe.

Juiz entendeu que ainda que os danos materiais tenham sido reparados, foram insuficientes a compensar o abalo sofrido pela autora.

Consumidora que teve seu endereço bancário alterado de Curitiba/PR, onde sempre viveu, para Fortaleza/CE, lugar que não tem nenhum contato ou afinidade local, será indenizada após ter sido vítima de fraude. Ela receberá R$ 5 mil a título de danos morais. Decisão foi redigida pelo juiz leigo Marcelo Coelho Alves e homologada pelo juiz de Direito Maurício Maingué Sigwalt, do 1º JEC de Curitiba/PR.

Na ação, a autora conta que sua conta bancária sofreu alteração de endereço sem sua autorização ou conhecimento. Com a mudança, foi enviado para o suposto endereço no Ceará um cartão magnético, que fora utilizado pelos fraudadores para a prática de delitos. Os golpistas fizeram saques e compras na conta da consumidora, no montante de R$ 50.155,37, e também no cartão de crédito, no montante de R$ 27 mil.

A cliente, ao perceber os lançamentos fraudulentos, comunicou o banco. As dívidas de cartão de crédito e os saques e débitos realizados indevidamente na conta foram então estornados.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a financeira não foi capaz de comprovar a legitimidade dos eventuais débitos tidos como devidos pela autora, sendo patente que houve falha na prestação dos serviços.

“E, ainda que os danos materiais tenham sido reparados, entendo que foram insuficientes a compensar o abalo sofrido pela autora, que, até onde se sabe em nada contribuiu para o ocorrido, diferentemente do que alega o réu.”

Assim sendo, condenou o banco a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais

Processo: 0024642-86.2022.8.16.0182

Fonte:https://www.migalhas.com.br/

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