NOTÍCIÁRIO DO CONSUMIDOR

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Banco tem de suspender cobrança de parcelas de consignado não contratado por aposentada.

A juíza da 19ª vara cível de Goiânia, Alessandra Gontijo do Amaral,  deferiu pedido de tutela de urgência para determinar que o Banco Cetelem suspenda a cobrança mensal de parcelas referentes a um suposto contrato de crédito consignado, na folha de pagamento de uma aposentada, sob pena de multa diária de R$500,00.

Segundo o advogado da autora, Carlos Eduardo Vinaud Pignata, o crédito de mais de R$ 15,2 mil foi contratado junto ao Banco Pan sem a ciência inequívoca da autora que, tão logo percebeu do que se tratava, devolveu o dinheiro para as empresas que intermediaram a transação. Porém, estas não deram baixa, permanecendo o contrato ativo, bem como os descontos em folha de pagamento.

Consta da ação que a autora já havia ingressado com uma ação contra o banco Pan e conseguido uma liminar para suspender os descontos. Contudo, o crédito fora cedido para o Banco Cetelem, que, mesmo em face da determinação judicial, manteve os descontos na aposentadoria da autora, obrigando a aposentada ajuizar nova ação judicial.

“O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ficou igualmente comprovado, uma vez que a parte autora tem suportado descontos mensais em sua folha de pagamento, em condições abusivas”, frisou a juíza. Segundo ele, considerando que se trata de débitos supostamente não contratados, a suspensão dos descontos, neste momento processual, deve ser deferida, considerando o princípios da dignidade humana, porquanto a manutenção dos descontos poderá comprometer a renda da autora.

Fonte:https://www.rotajuridica.com.br/

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