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Clonaram meu cartão e agora? Saiba o que fazer e entenda quais são os seus direitos.

O principal golpe que envolveu instituições financeiras, em 2022, foi a clonagem de cartão de crédito. Isso é o que diz uma pesquisa feita com 800 entrevistados, em uma parceria da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e Sebrae. Esse tipo de ação de criminosos corresponde a 8% dos casos registrados.

O crime é caracterizado pela cópia de dados do cartão de crédito ou débito de uma pessoa de maneira física ou ao comprar em sites ou aplicativos pois, nesses casos, os golpistas só precisam do nome do cliente, data de validade e código de segurança. “Geralmente as pessoas descobrem quando vêem na fatura cobranças referentes a compras que não fizeram. Outras só ficam sabendo quando o banco bloqueia o cartão ao identificar uma atividade suspeita. Na maioria dos casos só é possível descobrir que foi vítima depois que já realizaram ou tentaram realizar uma compra. Antes disso é quase impossível”, relata Luciana Roberto di Berardini, sócia do escritório Berardini Sociedade de Advogados.

Para ter acesso aos cartões de forma física, os estelionatários recrutam um cúmplice – pode ser um funcionário do estabelecimento comercial, por exemplo – que recebe um skimmer, uma máquina compacta, usada para capturar os dados. “A partir daí, esse parceiro dos criminosos passa o cartão pelo dispositivo que vai clonar as informações do cartão e também pela popular maquininha utilizada para pagamento. Dessa forma, o cliente não percebe a fraude”, explica Luciana. Os ladrões transferem tudo isso para um cartão falsificado que passa a ser usado como legítimo. Já no caso de clonagem feita em compras pela internet, o jeito é estar atento aos sites que visita, principalmente aqueles em que é preciso preencher os detalhes do cartão na hora da compra. “Na dúvida sobre a segurança do site, não envie suas informações”, alerta a especialista em direito do consumidor.

O que fazer se perceber que seu cartão foi clonado?

Apesar de ser um delito muito conhecido, é grande a parcela de consumidores que ainda não sabe como se proteger e o que fazer nesses casos. A advogada, que atende, no mínimo, cinco casos desta natureza por mês, explica que “imediatamente deve-se contatar o banco em questão, e solicitar o bloqueio do cartão, citando todas as transações que foram feitas pelos golpistas e requerendo o estorno dos valores”. Segundo a especialista, o consumidor terá direito ao estorno de todos os débitos realizados no cartão indevidamente e, caso pague esses débitos, deverá receber de volta os valores pagos.

Luciana também alerta sobre um caso excepcional, do banco se negar a realizar o estorno dos débitos. “Neste tipo de situação é recomendado que o consumidor pague, se puder, e depois peça na Justiça o valor cobrado, pois o Brasil é um país com judiciário muito incerto, e caso perca a ação, a pessoa terá de pagar todos os débitos indevidos mais juros e multa”, detalha a especialista.

Outra informação importante: faça um boletim de ocorrência. Hoje em dia, é possível efetuar esse registro de forma eletrônica, pela internet, em todos os estados brasileiros, além do Distrito Federal. “É um documento importante e pode ajudar em um eventual processo judicial ou até mesmo em investigações que apuram as clonagens”, ressalta a advogada.

Há como se prevenir?

Por fim, não compartilhe informações como número do cartão por aplicativos de mensagem, mesmo que a outra pessoa seja conhecida. Nunca se sabe quando os dispositivos dela podem estar sendo acessados por golpistas.

Fonte:https://www.jornaljurid.com.br/

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