Quem pagou Imposto de Renda sobre pensão alimentícia nos últimos cinco anos (de 2018 a 2022) tem o direito de pedir o dinheiro de volta.
Como pedir o dinheiro de volta?
- O declarante que incluiu a pensão como rendimento tributável no Imposto de Renda pode retificar a declaração e fazer o acerto de contas.
- A declaração retificadora pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS).
- O contribuinte precisa informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada, e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Como preencher a declaração retificadora
O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído, e informado na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando “Pensão Alimentícia”. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
Quem deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá fazer a inclusão, assim como as despesas relacionadas ao dependente.
As condições para a inclusão são:
- Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes).
- O dependente não ser titular da própria declaração.
Como pegar o dinheiro a que tem direito
- Se depois de retificar a declaração o saldo de imposto a restituir for maior do que declaração original, a diferença será depositada na conta do declarante. A data de pagamento varia de acordo com o cronograma de lotes e prioridades legais.
- Se a pessoa pagou um valor maior de imposto, o valor excedente será restituído por meio do Perdcomp (pedido eletrônico de restituição).
Guarde os comprovantes
A Receita Federal afirma que o contribuinte precisa guardar todos os comprovantes dos valores informados na declaração, porque eles podem ser pedidos pela Receita para conferência das informações.
Por que tem gente que tem valores a receber?
Neste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que não poderia haver cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia, o que era uma regra até então.
Fonte:https://www.direitonews.com.br/