NOTÍCIÁRIO DO CONSUMIDOR

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Condomínio deve indenizar pedestre em R$ 8 mil após acidente com pedaços de marquise em BH.

Mulher foi atingida por estruturas enquanto esperava ônibus no Centro da capital.

Um condomínio de Belo Horizonte foi condenado a pagar R$ 8 mil por indenização a uma mulher que foi atingida por fragmentos de marquise que caíram sobre ela. A decisão da Justiça foi divulgada nesta quarta-feira (18).

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a vítima alegou que aguardava em um ponto de ônibus da Rua Curitiba, no Centro da capital, quando foi atingida por pedaços da estrutura. Ela teve ferimentos graves na cabeça e prejuízo com objetos que carregava na bolsa, como um par de óculos, por exemplo. O acidente aconteceu em janeiro de 2016.

Representantes do condomínio afirmaram que não ficou demonstrado ou comprovado de que seriam eles os responsáveis pelos danos. Também disse que seria impossível concluir a origem do objeto que causou o acidente. Pediram à Justiça que a seguradora fosse responsabilizada no processo.

O juiz responsável pelo caso reconheceu que houve o acidente em razão da falta de manutenção da fachada do condomínio.

Além de R$ 8 mil a serem pagos por danos morais, o condomínio vai ter que pagar R$ 473 por danos materiais pelos objetos que estavam na bolsa da mulher.

Fonte:https://g1.globo.com/mg/

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