As cotas de consórcio são consideradas uma espécie de fundo de investimento. Quando alguém adere a um plano de consórcio para compra de bens duráveis, é oferecido ao consorciado seguro de vida, de modo a garantir a quitação integral do plano, em caso de morte do consorciado.
Quando o consorciado não aderiu ao seguro de vida, descabe prosseguir a cobrança das mensalidades. Os valores pagos devem ser restituídos aos herdeiros. O levantamento de tais importâncias pode ser feita por alvará. Mesmo quando o inventário é extrajudicial.
Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/