NOTÍCIÁRIO DO CONSUMIDOR

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Danos elétricos e a responsabilidade da Cia de energia elétrica.

Se o dano no eletrodoméstico (fogão, geladeira e outros) ocorreu devido a queda de energia elétrica, é direito do consumidor ser ressarcido.

Tanto o Código de Defesa do Consumidor, como a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica prevê o ressarcimento ao consumidor por esses danos.

Há um prazo, para solução junto com a companhia de energia. Esse prazo é de 90 dias, contados da data provável do ocorrido, sendo necessário que o consumidor apresente os seguintes documentos para a Cia. de energia:

  • Data e Horário do ocorrido;
  • Informação do titular ou representante da unidade (casa/estabelecimento);
  • Apresentar prova do problema do equipamento (laudo da assistência técnica, foto, vídeo etc.)
  • Modelo do objeto danificado (marca/modelo e ano);

Esse prazo para falar com a Cia. de energia elétrica não é o único, já que, pela via judicial, de acordo com o código de defesa do consumidor é de 5 (cinco) anos, contados da ciência do ocorrido para reclamar.

Importante lembrar que, para entrar na esfera judicial não é necessário fazer uma prévia reclamação com a Cia. de energia, mas, para fins de prova, é o recomendável.

E, lembre-se, sempre anote os protocolos de atendimento.

Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/noticias/

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