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DF é condenado a indenizar paciente que perdeu visão por falta de atendimento médico.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 50 mil.

O Juiz Substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização, no valor de R$ 50 mil por danos morais, a paciente que perdeu a visão de um dos olhos, por omissão na prestação de serviço de saúde.

O autor, que deveria ser submetido a procedimento cirúrgico denominado Vitrectomia, se deslocou ao Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), após sofrer acidente doméstico em 19 de abril de 2021.  Ao chegar à triagem, foi atribuída  a prioridade  vermelha, devido ao traumatismo no olho direito e na órbita ocular e em razão do risco de cegueira permanente. O homem relatou que, apesar do quadro grave, a cirurgia, que é feita por meio de convênio com hospitais particulares, não foi realizada.

Diante desse cenário, o homem acionou a Justiça a fim de que a cirurgia fosse feita o mais rápido possível. Na decisão liminar, o Juiz determinou ao DF que “no prazo de 24 horas, indique hospital e médico, na rede contratada (Centro Brasileiro de Visão), ou fora da contratada pelo Distrito Federal, para realização de tratamento cirúrgico (VITRECTOMIA)”.

Fonte:https://www.jornaljurid.com.br/

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