NOTÍCIÁRIO DO CONSUMIDOR

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Divórcios e Inventários crescem 84% no Brasil com liberação gradual de atos com menores em Cartórios.

Permissão para a realização de atos envolvendo menores em alguns Estados fez com que economia aos cofres públicos totalizasse 7.5 bilhões nos últimos dois anos no país.

Uma evolução natural do fenômeno conhecido como desjudicialização — a retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça – contribuiu para que o Brasil registrasse nos últimos dois anos, período em que as novidades foram implementadas, um aumento de 84% na realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas quando comparados à média do período anterior às mudanças.

O avanço fez com que a economia aos cofres públicos, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, atingisse somente nos últimos dois anos a cifra de R$ 1,5 bilhão, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus. Se forem computados todo o período desde o início da realização destes atos em Cartórios, em 2007, a economia chega à R$ 7,5 bilhões.

Antes vedados pela legislação, a realização de inventários mesmo quando há testamento, agora é realizada em 27 unidades da Federação, enquanto outros 19 Estados já permitem divórcios mesmo quando há menores envolvidos (desde que questões relativas a guarda, alimentos e direitos tenham sido previamente resolvidas). Novidade do momento, seis Estados inovaram e agora permitem a realização de inventários mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos, desde que a partilha — divisão dos bens — seja feita de forma igualitária e todos recebam o mesmo percentual referente ao valor dos bens, sem nenhum tipo de prejuízo na divisão do patrimônio.

As novidades, implementadas a partir de 2019, já se refletem na quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022, que totalizaram mais de 329 mil atos, um aumento de 84% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 178,7 mil atos.

Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário. A facilidade de acesso a qualquer Cartório de Notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliados à realização destes atos de forma online pela plataforma e-Notariado, fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.

“O fenômeno que hoje se vive no Brasil já é uma realidade em quase todo o mundo, em vários países que possuem o mesmo modelo de atividade notarial que se tem no Brasil — são 91 ao todo”, explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF). “Onde existe conflito, se requer a presença de um juiz para decidir, mas quando há consenso entre as partes, o caminho do Cartório é mais simples, rápido e muitas vezes mais barato do que um longo processo judicial”, completa.

Um pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar em todo o país a realização em Cartório de separações, divórcios e inventários, mesmo quando existam filhos menores e/ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes, e mesmo que exista testamento deixado pelo falecido.

Fonte:https://www.jornaljurid.com.br/

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