NOTÍCIÁRIO DO CONSUMIDOR

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Dona de casa também direito á aposentadoria do INSS?.

Quem contribui com a Previdência pode pedir auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e outros benefícios.

As donas e os donos de casa têm direito à aposentadoria desde que estejam contribuindo regularmente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou já tenham contribuído por tempo suficiente para terem direito à aposentadoria. 

Outros benefícios garantidos às pessoas que se dedicam aos cuidados com o lar são:

  • auxílio por incapacidade temporária;
  • salário-maternidade;
  • auxílio-reclusão;
  • pensão por morte para os dependentes.

Mas atenção! Como esta não é uma atividade remunerada, o interessado precisa fazer contribuições ao INSS na categoria de segurado facultativo.

Caso não tenha vínculo empregatício registrado, é preciso fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS – site ou aplicativo e clicar no botão “Inscrever no INSS”.

Para quem já trabalhou com carteira assinada, o número de contribuinte é o mesmo do PIS/PASEP.

Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais e as alíquotas podem ser de 5%, 11% e 20% do salário mínimo.

Fonte:https://economia.ig.com.br/

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