NOTÍCIÁRIO DO CONSUMIDOR

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Empregado que pediu para ser mandado embora e depois trabalhou sem registro, ganha na justiça verbas trabalhistas atualizadas.

A terceira turma do TRT da 2° Região decidiu manter a sentença que condenava uma metalúrgica ao pagamento de indenização referente ao período que o um operário prestou serviço sem registro.

Na ação o homem alegou que foi contrato em agosto de 2017 e trabalhou por mais de um ano com carteira assina, mas foi desligado e continuou trabalhando sem registro até 2021. Ele pediu que fosse reconhecida a unicidade contratual entre o período que trabalhou sem carteira assinada.

A empresa disse que demitiu o profissional para ajudá-lo, pois ele queria receber as verbas rescisórias e o seguro desemprego.

Ao analisar o caso a desembargadora entendeu que a unicidade contratual consiste na continuidade do contrato de trabalho, e o fato de a empresa ter pago as verbas rescisórias do primeiro ciclo de trabalho não impede que o tempo trabalhado sem registro seja contabilizado de forma ininterrupta entre 2017 e 2021.

Por fim, a metalúrgica que tentou ajudar o funcionário vai ter que pagar a ele adicional de insalubridade, horas extras, adicional noturno, aviso prévio indenizado, férias vencidas, entre outras verbas que o homem tem direito.

Aquele velho ditado: “Quem faz errado, faz duas vezes”. A empresa pode ter tentado ajudar, mas no final das contas o melhor caminho é seguir a lei mesmo que ela seja dura e insensível.

Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ultimas/

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