NOTÍCIÁRIO DO CONSUMIDOR

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Empresa DAFITI é condenada a indenizar consumidora em danos morais e materiais.

A empresa Dafiti, que é a maior e-commerce de moda da América Latina, estava ofertando em seu site e no app dois produtos pelo valor de R$149,90 (inclusive marcas conhecidas) mediante cupom.

Acontece que a advogada Jullie Sena @drajulliesena.adv, ao tentar fazer uso do cupom, não estava conseguindo o desconto prometido ao consumidor.

Após tratativas junto a empresa, num primeiro momento, a informação fornecida à advogada seria de que se trataria de um erro sistêmico, tal como a empresa assumiria a responsabilidade e realizaria a venda conforme anúncio.

Contudo, a empresa mudou seu posicionamento informando que se trataria de um cupom antigo, muito embora o cupom fosse recente como demonstrado nos autos pela advogada.

Por essa razão, a empresa foi condenada a realizar a entrega de oito produtos (das marcas Capodarte e Shutz), que totalizam o equivalente à R$5.350,00, mais R$2.000,00 de danos morais a consumidora/advogada, sob pena de multa diária de R$1.000,00 por cada item descumprido.

Dessa forma, a empresa Dafiti foi condenada a cumprir com a promoção anunciada, entregando a quantidade de produtos prometidos e pagando uma indenização por danos morais à consumidora/advogada. Este caso serve como uma importante lição para as empresas, que devem sempre cumprir com as promessas feitas aos seus clientes e tratá-los com respeito e transparência. A falta de cumprimento desses princípios pode resultar em consequências legais e prejudicar a imagem da empresa no mercado.

Fonte:https://www.direitonews.com.br/

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