A 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a responsabilidade da AGP Tecnologia (Acer do Brasil) por vício oculto que inutilizou Notebook apenas 2 meses após o término da garantia.
Nos autos, o consumidor alegou que o produto vinha apresentando problemas desde sua compra, com travamentos e desligamentos repentinos, parando de funcionar totalmente após um ano e dois meses de sua aquisição.
Em contrapartida, a empresa defendeu a ausência de sua responsabilidade, pois, segundo ela, o consumidor recusou o atendimento, portanto, não deveria ser condenada.
Em primeiro grau, a empresa foi condenada a substituir o produto avaliado em quase R$ 10.000,00, bem como ao pagamento de R$ 3.000,00 à título de indenização por danos morais.
Na decisão, fora observado que embora o vício apresentado no produto tenha ocorrido após o prazo de garantia fornecido pelo fabricante, na matéria de vício oculto, é adotado o critério da vida útil do bem e não o critério da garantia.
Para a condenação por danos morais, destacou-se o descaso da empresa frente ao consumidor, bem como a essencialidade do produto em seu dia a dia, o que lhe causou transtornos desnecessários:
“é um caso típico de absoluto descaso com o consumidor calcado na ineficiência do atendimento no pós-venda. É sabido que as grandes empresas têm a prática de inobservar os direitos consumeristas, deixando de prestar assistência ao consumidor após a realização das vendas, deixando-os com a sensação de impotência, e à mercê de sua própria sorte. Desta forma, restou caracterizado o pós-venda ineficiente e, assim, a compensação a título de dano moral resta configurada”
O advogado Gabriel Funfas atuou pelo consumidor.
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