Alteração logo passará a valer e empresas em desacordo poderão ser multadas e fiscalizadas.
– O eSocial terá uma nova exigência para as empresas: a obrigatoriedade de registrar em seu sistema informações sobre as condenações trabalhistas na Justiça do Trabalho, além dos acordos submetidos nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter).
A advogada e especialista do escritório Nogueira e Tognin, Adriana Nogueira, esclarece as diretrizes da mudança e alerta sobre as consequências para uma empresa se não houver cumprimento.
Mudança no sistema de registro de informações dos trabalhadores brasileiros
O eSocial, criado pelo governo federal, é um sistema que busca modernizar, padronizar e unificar o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas sobre seus colaboradores por meio digital, simplificando processos e fiscalizando o cumprimento das leis.
Até então, o registro começaria a ser obrigatório em 1º de abril de 2023, dia em que os eventos relativos ao envio das informações seriam disponibilizados, mas foi anunciado o adiamento da data para que as empresas tenham mais tempo para se adaptarem.
Fonte:https://www.jornaljurid.com.br/