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Facebook indenizará universidade por suspensão indevida de conta no Instagram.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob relatoria do juiz substituto em segundo grau Altamiro Garcia Filho, confirmou, à unanimidade de votos, sentença que condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a indenizar a Faculdade Sul-Americana (UniFasam), por remoção indevida da conta da universidade na rede social Instagram.

O advogado Rafael Maciel, que representou a instituição de ensino no processo, afirma que o tribunal entendeu que a privação de tal canal de comunicação e publicidade gerou abalo à honra da pessoa jurídica, o que configurou os danos morais fixados em R$ 10 mil.

Rafael Maciel explica que a suspensão do perfil do centro universitário no Instagram ocorreu no dia 24 de fevereiro de 2022, sob a alegação de propagação de “spam” – termo que se refere à prática que consiste em utilizar meios eletrônicos para enviar mensagens que não foram solicitadas – o que configuraria violação dos termos de uso e diretrizes do Facebook.

Como a empresa não apresentou nenhuma definição ou comprovação de conteúdo que representasse a suposta violação, em primeiro grau, o juiz da 15ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Lucas de Mendonça Lagares, determinou a reativação da conta. Antes dessa decisão, uma liminar já havia sido concedida com o mesmo teor, mas somente pouco mais de três meses depois, no dia 3 de junho de 2022, foi que o Facebook peticionou nos autos a informação de que a conta da UniFasam se encontrava ativa, mas sem especificar quando cumpriu a ordem liminar.

Em virtude disso, houve recurso do Facebook ao TJGO. Mas, acompanhando o entendimento do relator, a Terceira Câmara Cível do TJGO manteve o dever de indenizar a instituição de ensino de Goiás. No entanto, reduziu de R$ 30 mil para R$ 10 mil o valor da reparação.

Para o advogado que representou a Unifasam, nesse cenário em que a atualidade as redes sociais são ferramentas relevantes de comunicação da marca com seus consumidores, a privação de tal canal, realizada de forma indevida e abusiva, sem sombra de dúvidas, foi capaz de afetar o nome empresarial da instituição de ensino superior.

Fonte:https://www.rotajuridica.com.br/

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