O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma faculdade a ressarcir a um estudante os valores pagos por mensalidades e a indenizá-lo em R$ 7 mil devido à prática de propaganda enganosa. As informações foram divulgadas nessa quinta-feira (16).
O aluno ajuizou ação em março de 2021, dizendo que foi induzido em erro por um anúncio que oferecia bolsas de estudos para graduação.
O panfleto prometia que as três primeiras mensalidades seriam de R$ 49 e as seguintes teriam um abono de 60%, além de ser concedida isenção da matrícula.
Porém, após o primeiro trimestre, o estudante foi surpreendido com a cobrança da diferença entre os valores cobrados e o total da mensalidade de R$ 451.
A instituição de ensino afirmou que se tratava de um financiamento e disse que o aluno conhecia os termos da proposta.
Entretanto, em 1ª Instância, a juíza determinou o ressarcimento de todo o valor pago pelo estudante, mas negou a indenização por dano moral. Para a magistrada, não havia prova nos autos de que o aluno, ao assinar o contrato, tinha ciência.
O estudante recorreu e o desembargador argumentou que se consumidor tivesse pleno conhecimento das cláusulas da contratação, provavelmente não contrataria o serviço.
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