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Fies: estudantes não selecionados podem recorrer à Justiça para conseguirem financiamento.

Os estudantes que se inscreveram para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já podem consultar os resultados no site do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Os alunos classificados na pré-seleção devem complementar suas inscrições no site até sexta-feira (17). Aqueles que não alcançarem os resultados para convocação na chamada regular serão automaticamente adicionados à lista de espera e concorrerão a eventuais vagas que não forem preenchidas na chamada única.

Para obter o Fies, o candidato precisa alcançar o ponto de corte estipulado para determinada instituição de ensino e o curso escolhido. Quando esse aluno não é aprovado na seletiva, ele pode recorrer à Justiça para obter o financiamento.

“O primeiro passo é procurar um advogado, que vai ingressar com uma liminar de urgência para que o juiz analise o pedido o mais rápido possível, de forma que o aluno não perca um semestre ou um ano de sua vida acadêmica”.

“Na liminar de urgência é solicitado que o juiz desconsidere o critério de nota e somente leve em consideração os demais requisitos, como a renda e a quantidade de vagas”, explica o advogado especialista em direito estudantil Henrique Rodrigues, do escritório Rodrigues e Aquino.

Ainda segundo o advogado, ao obter o Fies pela via judicial, a vaga na faculdade é automaticamente garantida.

“Atualmente o entendimento é de que ao conseguir o financiamento, automaticamente consegue-se a vaga. Isso vale para qualquer faculdade no país, desde que seja conveniada com o Fies”, afirma Rodrigues.

Fonte:https://www.rotajuridica.com.br/

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