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Homem de 40 anos descobre que foi trocado na maternidade e deve receber indenização de R$ 40 mil, em SC.

O autor da ação costumava ouvir que era muito parecido fisicamente com outra família da região, no sul do estado, e acabou fazendo um teste de DNA, que confirmou as suspeitas.

Um catarinense de 40 anos descobriu, por exame de DNA, que foi trocado na maternidade logo após seu nascimento. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), agora ele deve receber uma indenização de R$ 40 mil. A decisão da 5ª Câmara de Direito Público foi divulgada no site do tribunal nesta quarta-feira.

De acordo com o processo, o autor da ação costumava ouvir que era muito parecido fisicamente com outra família da região, no sul do estado. Diante das desconfianças compartilhadas na vizinhança, o homem fez um teste de DNA em 2018 que acabou confirmando seu parentesco com aquelas pessoas semelhantes a ele.

Após o resultado do exame, foi ajuizada a ação contra o hospital onde ocorreu a troca dos bebês, e contra o município. Mais informações sobre os locais não foram divulgados pelo TJSC.

O pedido foi julgado procedente em 1º grau, e a indenização estabelecida em R$ 80 mil. No entanto, o hospital recorreu e alegou falta de provas de que a troca tenha ocorrido em suas dependências, solicitando diminuição do valor, que foi atendido. Por fim, o pagamento foi fixado em R$ 40 mil.

Segundo os documentos de certidão de nascimento do autor da ação e do outro bebê em questão, os partos aconteceram com apenas três horas de diferença.

Técnicas de enfermagem que trabalhavam no hospital na época dos fatos foram chamadas como testemunhas e esclareceram que os recém-nascidos eram identificados na sala de banho, para onde eram levados após o nascimento. No local, era colocada no braço do bebê uma pulseira com seus dados, e só então as crianças eram entregues para as mães.

Para o relator da apelação, “a troca decorreu do ato falho e negligente do hospital que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que seriam entregues às respectivas mães”. O magistrado entendeu ainda que o fato “alterou a vida do autor definitivamente”, ao retirar-lhe o direito de conviver com sua família biológica desde o nascimento.

Fonte:https://oglobo.globo.com/

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