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INSS perde R$ 83 milhões em correção monetária por atrasar benefícios.

O atraso para concessão de benefícios do INSS gera não só prejuízo aos beneficiários, como também aos cofres públicos, como revela o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) por meio de dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Segundo os documentos, o tempo de concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais demora, em média, 300 dias, com isso, a Previdência perde mais de R$ 83 milhões em correções monetárias.

Neste valor não está considerado o período em que o processo tramitou na Justiça, cujos juros de mora e correções monetárias são pagos via Requisição de Pequeno Valor ou Precatório.

Para Emerson Lemes, diretor do IBDP, os dados não parecem refletir a realidade, pois há grande discrepância das informações entre os estados, provavelmente ocasionado pela forma de cadastro das informações no sistema. Por exemplo, nos estados do Paraná foram gastos R$ 3,8 milhões (699 dias) e na Bahia R$ 10,7 milhões (213 dias).

A diretoria do IBDP afirma que, à exceção de tais valores, o INSS ainda vem sendo condenado em multas processuais normalmente de R$ 1.000 por dia até o limite de R$ 10 mil, em média. Sobre estes valores, o INSS ainda não informou o impacto financeiro e orçamentário, bem como também não apresentou o impacto com correção monetária e juros de mora das competências não pagas decorridas durante o processo judicial.

Simone Souza Fontes, diretora do IBDP, é advogada em São Paulo de uma ação que está desde setembro de 2019 aguardando para que seja implantado o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa idosa (atualmente está com 76 anos de idade). O benefício foi cessado por não atualização do CadÚnico, mas seu restabelecimento já fora ordenado, pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em janeiro do ano passado. Inclusive foram impetrados Mandados de Segurança na Justiça Federal de São Paulo e as ordens foram descumpridas.

Na região do Grande ABC Paulista, Andressa Ruiz Cereto, diretora do IBDP, destaca que as decisões do CRPS favoráveis à concessão de benefícios somente são cumpridas pelo INSS mediante a impetração de mandado de segurança. Ou seja, o beneficiário, depois de um longo processo administrativo, quando vê reconhecido seu direito ao benefício previdenciário, ainda precisa se socorrer da Justiça Federal para que seja determinado ao INSS a implantação do benefício e liberação das parcelas em atraso, sob pena de multa ou outras penalidades.

Fonte:https://odia.ig.com.br/

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