NOTÍCIÁRIO DO CONSUMIDOR

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Jovem é cobrado por dívida com Avon sem nunca ter assinado contrato.

Empresa sucessora da gigante de cosméticos alegava que ele havia firmado parceria de revendedor autônomo aos 15 anos; menores de 16 são civilmente incapazes.

Imagine descobrir que você possui um vínculo com uma das maiores empresas de cosméticos do mundo ao ser cobrado por uma dívida que consta em seu nome? Foi o que aconteceu com um jovem de 21 anos, morador da cidade de São Paulo. Segundo o Fundo NPL II, que comprou os créditos da Avon, ele teria assinado um contrato de representante comercial com a companhia aos 15 anos de idade, recebeu os produtos e não pagou. “Ele teve o nome inserido em cadastros de inadimplentes e passou a receber ligações que cobravam essa dívida”, conta a advogada Luciana Roberto di Berardini, que representou o consumidor no processo. Ela explica que o erro já começa por dizer que ele assinou esse contrato, já que menores de 16 anos são considerados civilmente incapazes. “Dessa forma, o contrato não tem validade alguma. E esse foi o entendimento do juiz da 42ª Vara Cível de São Paulo”, complementa a especialista em direito do consumidor.

Ao descobrir o que havia acontecido, o cliente de Luciana afirmou ter sido vítima de um estelionatário, que falsificou sua assinatura e pediu que fosse designado um perito para provar o fato. “Ele teve o nome negativado de forma indevida. E isso ocorreu devido a uma fraude. O registro infundado, por si só, já caracteriza ato ilícito e ele teve o direito de processar a sucessora da Avon por danos morais”, pontua Berardini. “Geralmente o cidadão só sabe que foi negativado ao tentar financiar um imóvel ou abrir uma conta e adquirir um cartão de crédito, por exemplo. Nesse caso específico, nosso cliente passou a receber ligações de cobrança”, detalha a advogada. Ela ainda orienta que, apesar da instituição ter o dever de notificar a inadimplência, é possível consultar a situação do CPF pelo portal do Serasa, por exemplo.

A empresa que fez as cobranças foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Embora a ré possa recorrer, Luciana avalia a importância de buscar os direitos em casos como esse. “O consumidor precisa saber o que fazer ao ser exposto a essas situações que podem, inclusive, causar danos graves à vida privada da pessoa. Por isso é importante agir assim que souber do fato”, aconselha a advogada.

Fonte:https://www.jornaljurid.com.br/noticias

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