NOTÍCIÁRIO DO CONSUMIDOR

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Juíza suspende desconto de consignado após compradora alegar vícios construtivos em imóvel de R$ 2,6 milhões.

A juíza Patrícia Dias Bretas, da 1ª Vara Cível de Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia, concedeu tutela cautelar em caráter antecedente para suspender, de forma provisória, exigibilidade de crédito consignado em Contrato de Confissão e Parcelamento de Dívida. No caso, a compradora de um imóvel, no valor de R$ 2,6 milhões, no qual resta o pagamento de R$ 90 mil, alegou vícios construtivos no bem.

Com a medida, os construtores responsáveis pela edificação do imóvel estão impedidos de inscrever o nome da parte autora em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, promover protestos, bem como de proceder quaisquer medidas executivas/constritivas de bens e valores, até final decisão. E, caso já tenha feito a inscrição, deverá providenciar a baixa, no prazo de cinco dias, sob pena de multa.

No pedido, os advogados Cláudio M. Delfino e Isabela Cruvinel Zenate, esclareceram que a parte firmou Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade com os construtores para a aquisição de um imóvel em condomínio de Senador Canedo. Sendo que houve o adimplemento substancial do total do bem, restando apenas a quantia de R$ 90 mil. Razão pela qual foi pactuado instrumento de confissão de dívida.

Contudo, ressaltaram não houve a entrega do bem em consonância aos padrões mínimos contratados, tanto no tocante tanto à estrutura quanto à parte arquitetônica. Assim, disseram que restaram inadimplidas as obrigações dos vendedores/construtores, aos quais cabiam a responsabilidade pela edificação do imóvel residencial nos moldes contratados.

Os advogados observaram que está comprovado, por meio de fotos, vídeos, laudo de vistoria, entre outros documentos, inúmeros vícios construtivos do imóvel, que demonstram o evidente inadimplemento contratual.

Apontam problemas na parte de jardinagem do imóvel, entregue sem o plantio de grama, com diversos buracos no chão, fossas abertas, arames e mangueiras expostos. Além de portas e portões com defeito e enferrujados, severas infiltrações nas áreas internas e externas do imóvel e falhas nas instalações elétricas, entre outros defeitos.

Requisitos

Ao analisar o caso, a magistrada disse que, “da análise perfunctória do caso submetido a exame, nota-se que a parte autora logrou êxito em demonstrar os requisitos autorizadores da medida pretendida. No caso, verifico que os documentos trazidos aos autos, a princípio, demonstram a probabilidade do direito e que não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.”

Fonte:https://www.rotajuridica.com.br/

CONFIRA TAMBÉM: