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Justiça anula contrato de empréstimo feito por golpista em nome de cliente.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que anulou o contrato de empréstimo feito por golpistas em nome de cliente. O colegiado também determinou que o banco devolva as parcelas pagas, em razão de o contrato ter sido anulado.

De acordo com o processo, o golpista fez contato com o homem alegando ser representante do banco e propôs a portabilidade de dívida. Em seguida, de posse dos dados fornecidos pela vítima, tais como, nome, foto da carteira nacional de habilitação e foto pessoal do tipo “selfie”, contratou empréstimo com a instituição bancária. Por fim, convenceu a vítima a efetuar depósito em conta de terceiros, como forma de quitar a dívida com o banco réu.

Fonte:https://www.jornaljurid.com.br/

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