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Liminar determina que Estado garanta a paciente com leucemia internação em hospital especializado.

O juiz substituto em segundo grau Rodrigo de Silveira, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), concedeu liminar, em mandado de segurança, para determinar ao Estado de Goiás que providencie internação em leito de UTI, de hospital especializado, de um paciente para tratamento com onco-hematologista. O magistrado estipulou o prazo de 24 horas para que a medida seja cumprida.

Segundo explicaram no pedido os advogados Diego de Queiroz Cardoso, Donizete Gregório da Silva e Luiz Claudio Gonzaga, o paciente, de 65 anos, recebeu diagnóstico de Leucemia Mieloide Aguda e está internado no Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol), em Goiânia. Contudo, a unidade não dispõe de tratamento para a patologia.

Esclareceram que o paciente está regulado para transferência para hospital especializado desde o dia 31 de janeiro, contudo a vaga ainda não foi disponibilizada. “Tal demora comprova assim o abuso de autoridade por omissão, já que a CF/88, prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado”, apontaram os advogados na inicial do pedido.

Os advogados salientaram, ainda, que o estado de saúde do paciente se agravou consideravelmente nos últimos dias, está instável, apresentando sangramento via oral e com coágulos. Além disso, que equipe médica reforçou a necessidade de realização do procedimento com urgência, ante o risco de óbito.

Ao deferir a medida, o magistrado disse que não há dúvida de que a documentação anexada aos autos revela a aparência do bom direito invocado pelo impetrante. Isso na medida em que deve o Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito fundamental à saúde.

Gravidade

Já o periculum in mora, na espécie, decorre do caráter inequívoco da gravidade do quadro clínico do impetrante, bem como da “prioridade I” assinalada no prontuário, para tratamento oncológico, a evitar óbito iminente, expressamente registrado pela equipe médica.

Fonte:https://www.rotajuridica.com.br/

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