NOTÍCIÁRIO DO CONSUMIDOR

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Liminar determina que plano de saúde terá de custear cirurgia de beneficiária com excesso de peso.

Por força de liminar, a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico terá de custear cirurgia de Gastroplastia Endoscópica de uma beneficiária com obesidade grau I. O plano de saúde deverá fornecer materiais e medicamentos necessários ao procedimento, indicando, ainda, o médico especialista em cirurgia reparadora. A tutela de urgência foi concedida pelo juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, durante plantão judiciário. O magistrado estipulou prazo de 72 horas para cumprimento da medida, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.

Segundo informaram no pedido os advogados Isabella Hernandez de Martins Rezende e Luciano de Souza Silva, a beneficiária apresenta quadro de obesidade, refratário ao tratamento clínico. Salientaram que o excesso de peso tem causado diversos problemas de saúde, como complicações neurológicas e tireoidite autoimune (Hashimoto).

Por conta do quadro, foi recomendada a realização de cirurgia de gastroplastia endoscópica. Contudo, a cobertura foi negada pelo plano de saúde sob o argumento de que o serviço solicitado não possui cobertura – fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo apontaram os advogados, os motivos alegados para a negativa não merecem prosperar. Isso porque a técnica empregada se justifica pelas comorbidades que acometem a autora, não tendo o que se falar de mera escolha, mas sim de procedimento que visa garantir a manutenção de sua saúde.

Ao analisar o pedido, o magistrado salientou que relatórios médicos assinados por médicos especialistas demonstram evidenciam o caráter emergencial. Além disso, parecer no Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus) asseverou que o procedimento cirúrgico de Gastroplastia Endoscópica “é adequado ao candidato que possui obesidade grau I e II, que normalmente não são candidatos às cirurgias bariátricas, ou pacientes com obesidade mórbida.

Citou, ainda, a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Isso porque atestado médico aponta que a autora está com “tireoide autoimune (Hashimoto)”. O que se concluiu que tais problemas decorrem da condição de obesidade a qual está submetida à beneficiária.

O magistrado disse que o problema de saúde da paciente pode efetivar o perigo de agravamento dos transtornos psicológicos. Ressaltou os impactos e prejuízos que atingem a esfera biopsicossocial e citou que, para o sucesso e complementariedade ao tratamento da obesidade iniciado com o procedimento de Gastroplastia Endoscópica, a cirurgia reparadora, passa a ser a ferramenta primordial para melhora da situação.

Fonte:https://www.rotajuridica.com.br/

CONFIRA TAMBÉM: