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Liminares impedem que pai revogue passaporte da filha menor e autorização de viagem ao exterior.

Duas decisões liminares, uma na Justiça Estadual e outra na Federal, impedem um genitor de revogar passaporte expedido a favor da filha menor, bem como a autorização para que ela possa viajar aos Estados Unidos da América em companhia da genitora. O pai da menina já havia permitido a viagem, mas, ao descobrir que a genitora movia um processo de regulamentação de guarda, regime de convivência e fixação de alimentos, ameaçou revogar a autorização, que vem escrita naquele documento.

A advogada Daniela Rosa P. Motta, que representa a genitora, ingressou com um Mandado de Segurança Preventivo na Justiça Federal contra o delegado responsável pela emissão de passaportes, para que não realizassem o cancelamento do documento da adolescente. Além de uma tutela de urgência nos autos da ação de guarda, para que o magistrado impusesse sobre o pai a obrigação de não cancelar o documento.

Consta que o pai da menina, conquanto tenha permitido a emissão de passaporte em nome da filha e autorizado a viagem dela ao exterior, agora opõe-se ao passeio. Inclusive com insinuação de revogação, ao argumento de que deseja usufruir mais da companhia da adolescente.

A advogada salientou que, caso o pai promova a revogação da autorização de viagem, consequentemente, também será cancelado o passaporte. Isso porque no próprio domínio eletrônico da Polícia Federal há a informação de que a revogação da permissão significa no próprio cancelamento do documento. Salientou que há risco de dano irreversível a menor, pois será privada de seu direito de ir e vir, bem como ao lazer, além do prejuízo financeiro.

Na Justiça Estadual, ao conceder tutela de urgência, o juiz Claudiney Alves de Melo, da 4ª Vara de Família de Goiânia, destacou que a autorização de emissão de passaporte e agendamento de viagem ao exterior revela que o requerido já tinha conhecimento de que ficaria privado, por alguns dias, do contato com a filha.

“Ademais, ainda que distante, não há impeditivo para que a filha mantenha contato com o genitor pelas vias remotas (ligações telefônicas, videochamadas e troca de mensagens por aplicativo), tal como já vêm ocorrendo”, disse o magistrado ao conceder a medida.

Justiça Federal

Na outra decisão, o juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), disse que o cancelamento precipitado do passaporte poderá gerar necessidade de renovação de atos administrativos, notoriamente burocráticos, que poderão colocar em risco o exercício dos direitos referido na petição inicial.

Deferiu o pedido de tutela de urgência apenas para determinar, provisoriamente, a suspensão do ato de cancelamento do passaporte em decorrência da possível revogação da autorização de viagem anteriormente concedida por seu genitor.

Fonte:https://www.rotajuridica.com.br/

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