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Médica reprovada em TAF aponta erro de banca examinadora e consegue liminar para prosseguir em concurso.

Uma médica reprovada no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para 2º Tenente Oficial Médico do Estado de Goiás (Edital 003/2022) conseguiu na Justiça o direito de prosseguir nas demais fases do certame, na condição sub judice. Tutela recursal foi concedida pelo juiz substituto em 2º grau Ronnie Paes Sandre, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A medida é até julgamento do recurso.

No caso em questão, segundo esclareceu o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia especializada, a candidata foi reprovada no TAF por suposto equívoco da banca examinadora. Isso porque executou as atividades conforme os critérios impostos, contudo, parte dos exercícios não foi computada pelo avaliador, além de serem exigidas condições não previstas no edital.

Salientou que não foi disponibilizada a filmagem dos exercícios, prejudicando o contraditório e ampla defesa da candidata. Conforme ressaltou o advogado, ela teve recurso administrativo indeferido pela Banca Examinadora de forma genérica. Apontou, ainda, violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade, da razoabilidade e proporcionalidade.

Em primeiro grau, o pedido de tutela de urgência foi negado pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. O entendimento foi o de necessidade de ampla produção probatória, inclusive com reprodução de vídeos, a fim de comprovar a suposta ilegalidade praticada contra a autora.

Contudo, ao analisar recurso, o magistrado disse que, caso não se permita que a agravante continue nas demais etapas do certame, na condição sub judice, eventual procedência de seu pedido inicial será inócua. Isso diante da impossibilidade de se realizar novamente as etapas exclusivamente para ela.

“Assim sendo, ao menos diante dos elementos que se têm nos atos até o momento, é preferível que se resguarde, com a concessão da liminar, o direito eventual por ela defendido, enquanto se apura, na fase instrutória, se houve ou não irregularidades no teste de aptidão física”, completou o magistrado.

Fonte:https://www.rotajuridica.com.br/

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