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Mulher consegue posse da residência do casal em Regime de Separação Total de Bens.

O juízo da 3ª Vara de Família de Feira de Santana-BA deferiu, em sede de liminar, a manutenção da posse do imóvel em que residia o casal para a ex-esposa.

O juízo entendeu que muito embora casados sob o Regime de Separação Total de Bens, havia indícios de que a ex-companheira vivia às expensas do ex marido, sendo necessário garantir condições suficientes para que a ex cônjuge reorganizasse sua vida de maneira digna.

A decisão tomada pela 3ª Vara de Família de Feira de Santana-BA demonstra a importância da proteção dos direitos das pessoas envolvidas em um processo de separação conjugal. O juízo, ao deferir a manutenção da posse do imóvel para a ex-esposa, está garantindo que ela tenha as condições necessárias para reconstruir sua vida de forma independente e digna. Isso mostra que a justiça tem o papel fundamental de equilibrar as relações entre os cônjuges e assegurar a proteção dos direitos de todos envolvidos.

Além da decisão justa tomada pela 3ª Vara de Família, é importante destacar a atuação brilhante da advogada Monique Caroline, especialista em Ações de Divórcio, neste caso. Sua dedicação e conhecimento na área contribuíram para a conquista desta liminar favorável à ex-esposa.

Confira a Decisão AQUI

Fonte:https://www.direitonews.com.br/

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